Só vão para o primeiro ano do Fundamental crianças que completam 6 anos antes de 31 de março, decide STF
A partir de agora, para matricular crianças nos ensinos infantil e fundamental de todo o país, é preciso que elas completem 4 e 6 anos, respectivamente, até 31 de março. A questão foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a Procuradoria-Geral da República e o estado do Mato Grosso do Sul questionaram na Justiça, contestando as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estipula a data de corte. Algumas escolas matriculam as crianças que completam as idades até 30 de junho, como a rede estadual de São Paulo e as escolas particulares.
Os ministros do STF empataram na votação, encerrada na quarta-feira (1º). O voto de minerva foi dado pela presidente, a ministra Cármen Lúcia, resultando em 5 a 6. A conclusão validou as regras do CNE.
Especialistas vinculados à entidade defendem o corte etário, já que isso organiza o sistema educacional e unifica o país, principalmente em casos nos quais as famílias dos alunos pretendem mudar de estado. “[A decisão] garante os direitos dos alunos que não ficam prejudicados com as mudanças”, afirmou em nota Ivan Siqueira, vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE.
O presidente do CNE, Eduardo Deschamps, considera que a decisão do STF respeita a maturidade emocional das crianças. “É a garantia de uma aprendizagem adequada”, disse, também em nota. A afirmação dele corrobora a opinião de Aléssio Costa Lima, membro da Câmara de Educação Básica e presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). “Com isso, evita-se a antecipação de matrículas de crianças, protegendo o direito à infância e à educação infantil.”
No Estado de São Paulo, existem dois tipos de corte etário. Na rede municipal e nas escolas estaduais da capital, o estipulado é 31 de março. Nos demais municípios, a rede estadual e as particulares, inclusive da capital, é 30 de junho, de acordo com a norma do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP).
E como fica o aprendizado?
“Três meses de diferença, nessa idade, faz muita diferença. Os pais ficam ansiosos para a criança pular de ano, mas não é uma questão cronológica. É preciso olhar a subjetividade, pois o ensino é coletivo, mas a aprendizagem é individual”, afirma Quézia Bombonatto, conselheira da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp). As crianças podem ficar “atrasadas”? “Depende dos estímulos que ela recebe fora da escola também”, diz.
No primeiro ano do fundamental, no qual são matriculadas crianças a partir de 6 anos incompletos, a alfabetização é iniciada. Antes disso, o trabalho aplicado é mais lúdico, com ênfase nas habilidades psicomotoras. “Entram funções que preparam a criança para a alfabetização”, explica a psicopedagoga.
A rede estadual e as escolas particulares do estado de São Paulo estão aguardando uma decisão do Conselho Estadual de Educação. Na semana que vem, deve acontecer uma sessão plenária para discutir com cuidado a norma do STF. Segundo o CEE-SP, definir a data de 30 de junho divide as crianças ingressantes no ensino fundamental em dois períodos iguais do ano, ao menos em tese, proporcionando melhor distribuição e acomodação nas salas de aula.
(Com informações da Revista Crescer)
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